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Doença Celíaca: quando o glúten tem que ser evitado
A doença celíaca é uma enfermidade auto-imune que ocorre geralmente em pessoas geneticamente suscetíveis e causa paralisação total ou parcial das funções de absorção no intestino.
Desta maneira, quando um indivíduo consome alimentos com glúten, o organismo reage e produz anticorpos para se proteger. Ou seja: ele entende que o glúten é um agressor e ataca o intestino, o que a longo prazo é prejudicial, pois reduz a absorção de nutrientes, vitaminas e pode resultar em deficiências nutricionais graves.
Para diagnosticar a doença celíaca, são realizados exames e biópsia do intestino delgado e, somente após resultado preciso, inicia-se o tratamento, que inclui dieta alimentar sem glúten.
Dentre os sintomas, pode-se citar diarréia crônica, falta apetite e perda rápida de peso em adultos. Já nos primeiros anos de vida, encontram-se diarréia crônica, fezes cinzentas, volumosas e brilhantes, além de problemas de crescimento, desnutrição, redução de massa muscular, palidez e anemia. Em bebês, pode desencadear sintomas como quadro de vômitos e diarréia grave.
Atualmente, o único tratamento para a doença celíaca é a retirada total do glúten da dieta, para que o intestino possa se regenerar e os sintomas normalizarem. O primeiro passo para o tratamento é entender o que é glúten: proteína encontrada em alguns cereais, tais como: trigo, centeio, malte, cevada e aveia.
Sendo assim, indivíduos celíacos não podem consumir nenhum dos alimentos citados anteriormente, nem seus produtos. Exemplos: farinha de trigo, pão, torrada, flocos e farelo de aveia, pão de centeio, cereais maltados, entre outros.
Hoje em dia, existem pães, torradas, bolos e biscoitos sem glúten, os quais são produzidos com diferentes ingredientes: farinha de milho, fécula de batata, fécula de arroz, entre outros.
Mas é importante estar atento ao rótulo de todos os alimentos e verificar a lista de ingredientes. Isto porque, segundo a legislação vigente - Lei Federal nº 8.543 -, todos os alimentos industrializados que têm em sua composição trigo, centeio, cevada, aveia e seus derivados devem conter no rótulo a expressão “contem glúten”.
Para auxiliar os portadores de doença celíaca quanto a informações sobre a doença e tratamento, foi criada a ACELBRA (Associação de Celíacos do Brasil). Em 1992, a ACELBRA, lutou para a colocação no mercado de alimentos sem glúten e da promulgação da Lei Federal nº 8.543, nesse mesmo ano.
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